No final de 2020, foram aprovadas novas normas sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020. Elas entrarão em vigor a partir de 9 de outubro de 2022. Para facilitar o entendimento sobre as principais mudanças e seus impactos, o blog Flavors & Botanicals preparou uma série de posts dedicados especialmente a esse tema. Serão quatro posts, que vão aprofundar o assunto, trazendo os aspectos importantes e as futuras movimentações do setor de alimentos e bebidas.
A nova legislação traz como obrigatória a declaração da tabela de informação nutricional nos rótulos dos alimentos embalados, na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Qual o prazo existente para a adequação dos rótulos?
No dia 9 de outubro de 2022, a norma entrará em vigência. Todos os produtos lançados após essa data precisam estar em conformidade com a nova legislação.
E os produtos que ainda estão sendo comercializados? Existe algum prazo para essa transição ocorrer? Para os produtos que estão no supermercado, a legislação estabelece um período para se adequarem. As datas limites são:
• Até 9 de outubro de 2023 (12 meses após a vigência da norma);
• Até 9 de outubro de 2024 (24 meses após a vigência da norma para microempreendedor individual);
• Até 9 de outubro de 2025 (36 meses após a vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Pode parecer um período distante para isso acontecer, porém, não se deve esquecer de todo o processo envolvido nessa adequação: ajuste de rotulagem/rótulos, cálculos e adaptações necessárias. Por isso, é importantíssimo pensar no planejamento e organizar os seus prazos para que a transição dos rótulos seja feita de modo seguro e estruturado, adequando formulações e fazendo uso de tecnologias que auxiliem nas reduções de açúcar, sal e gordura.
Sobre as novas exigências, o que realmente muda?
A legislação traz mudanças na declaração das informações nutricionais do rótulo, como alteração de valores, inclusão de novos ingredientes, exigência da rotulagem nutricional no painel principal com a inclusão da lupa e alterações nas alegações nutricionais. Especificamente as alterações são:
Inclusão de novas informações na tabela nutricional
- Será obrigatória a informação da quantidade de açúcar total e adicionado;
- Definição de Valores Diários de referência (VDR) para gorduras trans;
- Declaração obrigatória dos valores do produto em 100g ou 100 ml, além dos valores por porção.
Alteração de informações
- Inclusão do número de porções na embalagem e comparação da porção com medidas caseiras com a definição de utensílios domésticos;
- Padronização da formatação do texto, cor, fonte, tamanho e espaçamento;
- Alterações nas regras de arredondamento;
- Novos valores mínimos a serem declarados para alguns nutrientes: aumentaram os valores para as vitaminas A, D, E, K, C, iodo, magnésio, manganês, selênio e zinco. Redução no valor de proteína, riboflavina e niacina e inclusão de potássio e cloreto;
- Revisão da frase da % do Valor diário Recomendado (VDR);
- Fibra e proteína serão representadas pelo VDR.
Em síntese, segue o esquema representativo da nova tabela nutricional:
Inclusão do alerta
Primeiramente, vale dizer que ela será aplicada a maioria dos produtos embalados, isto é, aqueles acrescidos de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo, como, por exemplo, pães e produtos de confeitaria, sucos, “spreads”, “snacks” e refeições prontas. São excluídas as categorias de alimentos “in natura” e minimamente processados, desde que não adicionados ingredientes (exemplo: vegetais, carnes, leite, queijos); bebidas alcoólicas; fórmulas infantis e suplementos alimentares.
A maior mudança da normativa é a inclusão da rotulagem nutricional frontal ou front-of-pack (FOP), ou seja, haverá um símbolo localizado na frente do produto destacando que o produto possui quantidade acima do desejável para três nutrientes críticos: AÇÚCAR ADICIONADO, SÓDIO e GORDURA SATURADA. O símbolo aprovado pela agência regulatória (ANVISA) é a lupa, inspirada no modelo canadense. Desta forma, os produtos embalados que ultrapassarem o limite determinado de açúcar adicionado, sódio e gordura receberão um alerta frontal em cor 100% preta num fundo branco, localizado na metade superior do painel principal, com a mesma orientação veiculada no rótulo e não estar disposta em locais removíveis ou encobertos, como abertura do lacre ou de difícil visualização, conforme os modelos a seguir:
- Apenas em 1 item acima do limite determinado:
- Com 2 itens acima do limite determinado:
- Com 3 ou mais itens acima do limite determinado:
Com relação aos valores determinados para a rotulagem frontal, temos:
E qual será o impacto da nova legislação na comercialização de alimentos?
Já é fato que o consumidor busca por alimentos com qualidade nutricional superior, dados reforçados por levantamentos de Institutos de Pesquisas. Com a nova legislação, a probabilidade é que o olhar para as questões nutricionais se intensifique ainda mais.
A rotulagem frontal será um ponto fundamental na tomada de decisão dos produtos, pois o consumidor será mais consciente das suas escolhas alimentares. Em países onde a rotulagem frontal já foi adotada, foi observado impacto na reformulação dos produtos pela indústria de alimentos com a aplicação de formulações integrais e ingredientes alternativos, desenvolvidos especialmente para suprir certas necessidades de sabores . Um estudo comparando o perfil nutricional de produtos um ano antes e depois da implementação da FOP no Chile, constatou redução significativa de produtos obrigados a ter a advertência de “alto teor” de algum nutriente crítico, ou seja, houve mobilização da indústria para os alimentos não terem o selo da FOP.
Conclusão
A nova legislação trará mudanças de grande impacto para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, o que exigirá uma forte mobilização do setor de alimentos nos próximos anos. A expectativa é de que, assim como em outros países que já adotaram regras similares, ocorram mudanças no comportamento do consumidor e, por consequência, na estratégia das empresas. Por isso, estar preparado e entender as implicações e tendências envolvidas é o primeiro passo para estar à frente. E criar um planejamento desde já é dica de ouro para dar o “start” às movimentações internas e não perder nenhum prazo importante.
Em decorrência deste novo padrão de consumo, algumas indústrias alimentícias já estão trabalhando com o desenvolvimento de soluções que auxiliam neste processo de reformulação, mantendo a sensorialidade aos alimentos ou bebidas. O portfólio Taste Full Technologies, por exemplo, vem ao encontro deste novo padrão de consumo que se instala nos consumidores. Conectando a indústria a pessoas que buscam por produtos mais saudáveis, mas não abrem mão do sabor, o portfólio apresenta soluções para produtos reduzidos de açúcar, sódio e gorduras saturadas. Clique aqui para saber mais sobre a TFT.
Confira também a nossa série de artigos sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos: