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O que é Aroma e como declará-lo no rótulo de alimentos e bebidas

abril 26, 2024

Tempo de leitura6 minutos

Um produto de sucesso é aquele que consegue traduzir aromas e sabores com autenticidade e fidelidade, pois um aroma que consegue produzir um sabor autêntico de uma fruta ou erva, ativa as memórias de boas experiências culinárias. Mas o que são aromas?

Segundo a Anvisa (RDC nº 725/2022), os aromatizantes ou aromas são substâncias ou misturas de substâncias com propriedades odoríferas ou sápidas, fundamentais na indústria de alimentos e bebidas por contribuírem significativamente para a qualidade e sabor dos produtos que são consumidos diariamente. Além disso, podem ser utilizados para mascarar sabores indesejáveis de alguns ingredientes.

É importante compreender que a declaração precisa dos aromas nos rótulos de alimentos e bebidas é fundamental para garantir a transparência e a informação ao consumidor. Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo e técnico sobre como declarar aromas na indústria de alimentos e bebidas, de acordo com as regulamentações vigentes.

Tipos de aromas

Existem três tipos principais de aromas atribuídos pela RDC nº 725/2022:

Aromatizante artificial: é um composto químico obtido por síntese, originando moléculas que ainda não tenham sido identificadas em produtos de origem animal, vegetal ou microbiana ou utilizadas em seu estado primário ou preparadas para consumo humano.

Aromatizante idêntico ao natural: são moléculas desenvolvidas para replicar de uma forma idêntica uma matéria-prima natural. É uma substância químicamente definida, obtida por síntese e isolada por processos químicos a partir de matérias-primas de origem animal, vegetal ou microbiana. Apresentam uma estrutura química idêntica às substâncias presentes nas referidas matérias-primas naturais processadas ou não, incluídos os sais de substâncias idênticas às naturais com cátions (H⁺, Na⁺, K⁺, Ca²⁺, Fe³⁺) e ânions (Cl⁻, SO₄²⁻, CO₃²¯).

Aromatizante natural: substância ou mistura de substâncias obtidas exclusivamente por métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos, a partir de matérias-primas aromatizantes naturais, compreendendo o óleo essencial, o extrato, a oleorresina e a substância aromatizante natural isolada.

Declaração de aromas na rotulagem de alimentos

A legislação exige que o aroma seja declarado adequadamente nos rótulos dos alimentos e bebidas. Para isso, algumas regras devem ser seguidas e as informações são obrigatórias em mais de um local no rótulo, respeitando a função que o aromatizante está desempenhando no produto: definir, reforçar ou conferir um sabor. Veja os exemplos:

Definir sabor

  • Biscoito recheado sabor morango: o sabor e aroma do morango são obtidos exclusivamente através de aromatizantes.
  • Snack extrusado de milho sabor pizza: o sabor e aroma de pizza são obtidos exclusivamente através de aromatizantes.

Reforçar sabor

  • Sorvete de coco: contém coco ralado e leite de coco, com aroma utilizado para intensificar o sabor.
  • Bolo de chocolate: com cacau em pó, o aroma do chocolate é utilizado para reforçar o sabor.

Conferir um sabor não específico

  • Chicle de melancia com um toque de aroma de menta: o chiclete tem sabor de melancia, e o aroma de menta é usado para conferir refrescância sem adicionar sabor de menta.
  • Bala de maçã verde com um toque de aroma de limão: a bala tem sabor de maçã verde, e o aroma de limão é usado para acrescentar um toque cítrico sem adicionar sabor de limão.

A declaração de aromatizantes deve ser adicionada tanto na lista de ingredientes quanto no painel principal, respeitando as regras presentes no Decreto-Lei nº 986, de 26 de outubro de 1969. Já a inclusão da classificação por sua função tecnológica é opcional na lista de ingredientes.

Exemplos:

  • AROMA;
  • AROMATIZANTE;
  • AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL;
  • AROMA ARTIFICIAL;
  • AROMA NATURAL.

No painel principal, a presença de aromas deve ser declarada como advertência, que variam de acordo com a classificação e finalidade da substância utilizada:

FinalidadeClassificaçãoDenominaçãoAlerta
Reforçar ou reconstituirNaturalNome do produtoContém Aromatizante
Idêntico ao naturalNome do produtoContém Aromatizante Sintético Idêntico ao Natural
ArtificialNome do produtoAromatizado artificialmente
Definir / ConferirNaturalSabor de…Contém Aromatizante
Idêntico ao naturalSabor de…Contém Aromatizante Sintético Idêntico ao Natural
ArtificialSabor imitação ou Artificial de…Aromatizado Artificialmente

Conformidade com regulamentações e transparência

A indústria de alimentos e bebidas está em constante evolução,buscando atender às demandas dos consumidores por produtos saborosos, nutritivos e seguros. Nesse contexto, a conformidade com as regulamentações e a transparência na rotulagem assumem um papel fundamental na construção da confiança e na segurança alimentar.

Garantia de qualidade e segurança: a conformidade com as normas regulamentares garante que os produtos sejam seguros para o consumo, atendendo aos padrões de qualidade.

Proteção do consumidor: a rotulagem clara e precisa permite que os consumidores façam boas escolhas sobre os produtos que consomem, levando em consideração suas necessidades e restrições alimentares. Consequentemente, a marca passa a ter confiança e fidelidade desse público, que reconhece o compromisso da empresa com a qualidade e a segurança dos seus produtos.

Evita sanções e multas: o cumprimento das leis e normas protege as empresas de sanções e multas por parte dos órgãos regulatórios.

Referências e legislação

A legislação brasileira sobre a declaração de aromas na rotulagem de alimentos e bebidas é composta por diversas normas e diretrizes, que visam garantir a qualidade, a segurança e a informação clara aos consumidores.

As principais referências legais e regulatórias para a declaração de aromas na rotulagem de alimentos e bebidas no Brasil (até a publicação deste artigo) são:

  • Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969: institui normas básicas sobre alimentos;
  • RDC Nº 725, de 1 de julho de 2022: dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes. Estabelece definições para aromas artificiais, idênticos ao natural e naturais, além de critérios para sua utilização e rotulagem;
  • RDC Nº 727, de 1 de julho de 2022: dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, incluindo as regras de declaração de aditivos alimentares aromatizantes.

É importante estar atento às mudanças na legislação, visto que as normas podem ser alteradas periodicamente. 

Confira as principais fontes de pesquisa para o desenvolvimento de alimentos e bebidas.

A utilização de aromas na indústria de alimentos e bebidas oferece diversas vantagens, porém é de suma importância seguir as normativas específicas para sua divulgação nos rótulos dos produtos, pois a conformidade com as regulamentações e a transparência nas informações fornecidas aos consumidores são fundamentais para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos e também são uma maneira de conquistar a confiança dos consumidores.

Ao entender os diferentes tipos de aromas, as regras para suas declarações e a importância da conformidade regulatória, você pode assegurar a qualidade e a segurança de seus produtos, ao mesmo tempo em que atende às expectativas dos consumidores.

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