Facebook Pixel Cenário Regulatório na era Plant Based | Duas Rodas

A Era plant-based cresce sem parar. E agora? Qual o cenário regulatório para esta nova categoria de produto?

setembro 9, 2021

Tempo de leitura5 minutos

O mercado de alimentos à base de plantas (plant-based) vem crescendo ano a ano e, ao que tudo indica, veio para ficar. Elaborados à base de plantas enquadradas como alimentos, como ervilha, arroz, soja, grão de bico, entre outros, os produtos plant-based atendem a uma diversidade de públicos, como vegetarianos, ovolactovegetarianos, lactovegetarianos, veganos e os flexitarianos.

Pesquisa realizada pelo Instituto Ibope e coordenada pelo The Good Food Institute (GFI) com 2 mil pessoas de todas as classes sociais e regiões do Brasil constatou que os brasileiros estão diminuindo o consumo de proteína animal e as substituindo por proteínas alternativas mais frequentemente. Adeptos a este novo hábito, conhecido como flexitarianismo, vêm crescendo e representa um grupo de consumo que pulou 29% em 2018 para 50% em 2020, segundo o estudo “O consumidor brasileiro e o mercado plant-based”.

O movimento ascendente por produtos mais naturais com apelo de saudabilidade e sustentáveis tem estimulado também a indústria de proteínas alternativas a olhar com maior atenção a este mercado consumidor, que quer novos produtos, à base de plantas, mas sem abrir mão do sabor e da qualidade.

Os produtos plant-based são desenvolvidos com matérias-primas selecionadas, aliados à alta tecnologia e o mínimo de processamento, resultando em produtos inovadores, que vêm avançando em diferentes categorias de alimentos e bebidas. Um dos grandes desafios tecnológicos da indústria tem sido conferir sabor e textura aos produtos à base de plantas. Afinal, o consumidor que está migrando ou buscando um estilo de vida mais alternativo espera encontrar em um hambúrguer vegetal o sabor e a textura de um hambúrguer bovino convencional.

Esta nova categoria de produtos apresenta alto valor nutricional, podendo ser também uma alternativa para o público que possui algum tipo de alergia a componentes presentes em alimentos convencionais.

Como está o Cenário Regulatório para o Mercado de Plant-based no Brasil?

Sabe-se que atualmente no Brasil ainda não há uma regulamentação que defina quais produtos podem receber a denominação de plant-based. Porém, em dezembro de 2020, o Ministério da Agricultura realizou um workshop e discutiu em público a regulamentação do setor.

Considerando as divergências sobre a nomenclatura que existem, sabe-se que é um segmento em pleno crescimento no país, e já mostrou a importância de haver uma regulamentação para ter uma concorrência justa e leal entre as empresas.

Em março de 2021, foi publicada a ISO 23662, que estabelece e define critérios para toda a cadeia produtiva de alimentos veganos e vegetarianos. A norma estabelece critérios de rotulagem e de alegações que estarão presentes no rótulo. A ISO 23662 não é um regulamento que acarreta punições a partir de seu descumprimento, mas oferece um padrão internacional com critérios técnicos acerca de alimentos veganos e vegetarianos. Logo, a aplicação da ISO deve surgir a partir de uma decisão estratégica da organização.

Ainda, com a publicação da ISO, é possível notar uma busca por um produto diferenciado, ou seja, a obtenção de uma certificação específica, bem como o certificado de produto vegano pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), que foi criada para traçar conceitos padronizados no mundo todo quanto às definições e critérios técnicos para alimentos e ingredientes alimentícios enquadrados como veganos e vegetarianos.

No dia 11/06/21 foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a Tomada Pública de Subsídios através da portaria n° 327/2021, que visa fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados plant-based.

Além disso, destaca-se dois projetos lei que tramitam na Câmara dos Deputados, o PL 10556/2018, que propõe que o uso da palavra “leite” e de outros lácteos sejam restritos apenas aos produtos de origem animal, e o PL 2876/2019, que objetiva proibir produtos de origem não animal de utilizarem o termo “carne” e outros.

O cenário regulatório de plant-based no mercado internacional

Além do Brasil, temos outros países que vêm trabalhando com a regulamentação para alimentos plant-based, tendo como um maior destaque o regulamento de Rotulagem Nutricional, Padrão de Identidade e Qualidade para cada alimento bem como seus requisitos técnicos específicos.

Nos Estados Unidos, alguns estados estão restringindo o uso do termo “hambúrguer e salsicha”, enquanto outros países permitem a utilização do termo, desde que a regulamentação esclareça de forma complementar que aquele produto é vegetal.

Na Europa, as discussões vêm sendo frente ao Parlamento restringindo o uso da denominação de leite e iogurte para produtos lácteos, mas para substituto de carnes, por enquanto, seguem autorizadas as mesmas denominações dos produtos de origem vegetal.

Já na Austrália, são apresentadas as vantagens e desvantagens ao uso da denominação plant-based que indiquem semelhança aos produtos de origem animal.

E na Índia está em discussão uma proposta de não se permitir o uso da mesma denominação para produtos similares de leite.

Mediante o contexto acima, é possível notar uma movimentação ampla e dinâmica no setor regulatório mundial para plant-based, porque ainda são temas de inovação dentro da indústria de alimentos e sem uma regulamentação definida.

A Duas Rodas, em conexão com os movimentos dos consumidores, possui em seu portfólio soluções desenvolvidas para atender a demanda de produtos plant-based, entre elas aromatizantes, moduladores e agente de textura, que são ingredientes regulamentados conforme previsto pelas legislações específicas.

Daniela Cristina Pansani, Consultora de Assuntos Regulatórios da Duas Rodas

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