Facebook Pixel Novas regras de rotulagem nutricional de alimentos na reta final de definição - Blog - Duas Rodas

Novas regras de rotulagem nutricional de alimentos na reta final de definição

agosto 28, 2019

Tempo de leitura17 minutos

Anvisa prevê para setembro a apresentação do relatório final de Análise de Impacto Regulatório e a abertura da consulta pública sobre as mudanças propostas.


O processo de revisão de normas para a adoção de um novo modelo de rotulagem nutricional de alimentos, em debate há 2 anos no Brasil, está entrando na sua reta final. De acordo com a gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Thalita Lima:

 “a intenção é que a consulta pública seja disponibilizada para a contribuição de toda a sociedade em setembro deste ano, junto com o Relatório Final de Análise de Impacto Regulatório”.

Mecanismo de participação social aberto ao público, com objetivo de receber contribuições por escrito, a consulta pública é realizada sempre na fase avançada do processo de regulação. As manifestações à proposta de regulamento são usadas como subsídios para o processo de tomada de decisão do texto do ato normativo.

Entre as medidas de grande impacto analisadas no processo de revisão das normas de rotulagem de alimentos está a mudança do formato do rótulo frontal dos produtos. O objetivo, segundo a Anvisa, é garantir mais clareza e qualidade das informações sobre valores nutricionais e composição dos produtos em comercialização no mercado brasileiro para facilitar a compreensão dos consumidores. 

Desde o início da discussão sobre as mudanças nas normas de rotulagem nutricional, as indústrias alimentícias mostraram interesse em participar do processo. O setor produtivo defende a importância de oferecer informações mais claras e didáticas quanto à composição dos alimentos de forma a contribuir para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes sobre sua alimentação. 

A Anvisa propõe também a criação de alertas para informar sobre o alto conteúdo de nutrientes críticos à saúde. Duas propostas estão entre as mais cotadas: 

– O modelo de advertência defendido por entidades que atuam no campo da nutrição e do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Propõe a adoção, na parte frontal da embalagem, de alertas em formas geométricas (octógono, círculo ou triângulo) pretas ou vermelhas, advertindo sobre o excesso de ingredientes como açúcar, sódio e gorduras totais e saturadas, além da presença de adoçante e gordura trans. Um sistema similar entrou em vigor no Chile em 2016.

Modelo de advertência

– O modelo de rotulagem semafórico, lançado pela Rede de Rotulagem da Indústria, defende a adoção de um modelo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor as informações básicas de que necessita para fazer escolhas alimentares com autonomia e consciência de acordo com suas características e preferências individuais. O sistema utiliza um semáforo nutricional com as cores verde, amarela e vermelha para indicar as quantidades de açúcares, sódio e gordura saturada com base na porção usualmente consumida e também na porcentagem relativa a uma dieta diária de 2.000 kcal

Segundo a Rede, liderada pela Confederação nacional da Indústria (CNI) e pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), iniciativa que reúne 20 entidades ligadas ao setor de alimentos e bebidas, este modelo é mais educativo. O semáforo nutricional é utilizado, na Europa, pelo Reino Unido desde 2013 e, na América Latina, pelo Equador.

O setor produtivo respalda a argumentação em favor deste modelo com os resultados de uma pesquisa Ibope, publicada em dezembro de 2017, que aponta que 7 em cada 10 brasileiros preferem o modelo semafórico de rotulagem. A associação das cores com o semáforo de trânsito foi considerada decisiva para o melhor desempenho deste modelo.

“O foco da Rede Rotulagem está em disponibilizar informações claras e objetivas e apresentá-las de forma que qualquer pessoa consiga entender os rótulos dos alimentos”, reforça João Dornellas, presidente executivo da ABIA.

Para a Rede de Rotulagem, o modelo de advertência tem “um caráter bastante alarmista, em detrimento da educação, pois não traz informações para auxiliar o consumidor a avaliar e comparar os alimentos e, assim, fazer as melhores escolhas de acordo com suas reais necessidades pessoais e familiares”. 

As entidades que integram este grupo também chamam a atenção para o impacto financeiro destas alterações: após a implementação do triângulo preto nas embalagens em 2016, o Chile registrou queda de 16% no consumo de alimentos industrializados. 

“O sistema chileno é muito chocante. Assusta o consumidor sem informar corretamente”, afirma Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). 

No Brasil, segundo estudo feito pela Consultoria GO Associados, a pedido da Rede de Rotulagem, a eventual adoção do modelo de advertência nas embalagens pode ter grande impacto socioeconômico, com potencial de tirar R$ 100 bilhões da economia brasileira. Em relação à indústria de alimentos, o impacto direto será de R$ 24 bilhões, o equivalente a 10% do consumo. A análise dos economistas da GO apontou que as perdas os setores agropecuários e de serviços somariam R$ 46 bilhões e a arrecadação de impostos sofreria uma queda de R$ 8,9 bilhões. Além disso, o estudo sinalizou para um potencial de perda de 1,9 milhão de empregos em vários setores da economia, por causa da retração de produção.

No Brasil, segundo estudo feito pela Consultoria GO Associados, a pedido da Rede de Rotulagem, a eventual adoção do modelo de advertência nas embalagens pode ter grande impacto socioeconômico, com potencial de tirar R$ 100 bilhões da economia brasileira. Em relação à indústria de alimentos, o impacto direto será de R$ 24 bilhões, o equivalente a 10% do consumo. A análise dos economistas da GO apontou que as perdas os setores agropecuários e de serviços somariam R$ 46 bilhões e a arrecadação de impostos sofreria uma queda de R$ 8,9 bilhões. Além disso, o estudo sinalizou para um potencial de perda de 1,9 milhão de empregos em vários setores da economia, por causa da retração de produção.

Outras mudanças em discussão

Além do novo sistema de rotulagem nutricional frontal nas embalagens, o processo levanta outras questões, como por exemplo, a aplicação de alegações nas embalagens e melhorias na tabela nutricional, entre elas: alteração da base de declaração dos valores nutricionais para 100g ou 100ml; a lista de nutrientes de declaração obrigatória; precisão dos valores nutricionais declarados; e a atualização dos valores de referência, indicando na nota de rodapé quais são os %VD (valores diários) considerados altos e baixos. 

No ano passado, após a divulgação do relatório preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR), o estudo para propor novas regras para a rotulagem de alimentos abriu espaço para participação social, com a realização da Tomada Pública de Subsídio (TPS) nº 1/2018, que coletou mais de 33 mil contribuições.

“Este processo de Tomada Pública de Subsídios envolveu consumidores, acadêmicos, profissionais de saúde e indústria. Foi um rol bastante completo dos principais atores afetados e interessados no processo”

Explicou a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, em abril deste ano, durante a apresentação do relatório com a consolidação das contribuições feitas à TPS para representantes dos principais setores relacionados ao tema.

As principais opções recomendadas

Confira as principais opções recomendadas pela Anvisa indicadas no relatório consolidado das contribuições à Tomada Pública de Subsídos (TPS) nº 1/2018 , que estão sendo apresentadas e debatidas nas reuniões em blocos temáticos:

Modelo de rotulagem nutricional frontal 

  • Adoção de um modelo de rotulagem nutricional frontal obrigatório semi-interpretativo para informar o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio com uso de cores, símbolos e descritores qualitativos.

Base de declaração da rotulagem nutricional 

  • Alteração da base de declaração de porção para 100 gramas ou mililitros.

Alegações nutricionais 

  • Atualização dos critérios para uso de alegações para garantir sua consistência com o modelo de perfil nutricional e para evitar sua veiculação em alimentos com baixa qualidade nutricional e com destaque superior à rotulagem nutricional frontal.

Lista de nutrientes da rotulagem nutricional 

  • Alteração da lista de nutrientes de declaração obrigatória da tabela nutricional para excluir as gorduras trans, incluir os açúcares totais e adicionados e restringir os outros nutrientes declarados àqueles objetos de fortificação e de alegações. 
  • Adoção da lista de nutrientes do modelo de rotulagem nutricional frontal composta pelos açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Modelo de perfil nutricional 

  • Adoção do modelo de perfil nutricional mais restritivo elaborado pela GGALI segundo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Codex Alimentarius.

Apresentação da rotulagem nutricional 

  • Definição de requisitos específicos e padronizados de legibilidade para a tabela nutricional e rotulagem nutricional frontal, incluindo: localização, formato, tamanho, tipografia, contraste, cores, símbolos, ordem de declaração dos nutrientes e integração da tabela com a lista de ingredientes e advertências.

Forma de declaração dos valores nutricionais 

  • Manter declaração do percentual de valores diários (%VD), usando os valores diários de referência (VDR) propostos pela GGALI, que foram calculados com base nas recomendações do Codex Alimentarius e em referência internacionais de consumo, e alterando a nota de rodapé para indicar quais %VD são altos e baixos.

Precisão dos valores nutricionais declarados

  • Atualizar os valores de tolerância, informar no rótulo a variação permitida, revisar as regras de arredondamento, unidades de medida e valores não significativos, excluir métodos que devem ser usados para aferição do valor nutricional, atualizar definições de nutrientes e definir regras para determinação do valor nutricional por cálculos e análises laboratoriais.

Abrangência da rotulagem nutricional 

  • Exigir a transmissão de informações nutricionais nos produtos para fins industriais ou para serviços de alimentação e possibilitar que estas sejam veiculadas fora do rótulo; 
  • Manter as frutas, hortaliças e carnes in natura, resfriadas ou congeladas, as bebidas alcoólicas, as ervas, café, gelo, especiarias, espécies vegetais para o preparo de chás, vinagre e águas destinadas ao consumo humano excetuadas da rotulagem nutricional; 
  • Manter os alimentos para fins especiais e os suplementos alimentares com a declaração obrigatória da tabela nutricional, seguindo regras complementares das suas normas, e excetuá-los da rotulagem nutricional frontal; 
  • Manter o sal, o açúcar e os óleos vegetais com declaração obrigatória da tabela nutricional e excetuá-los da rotulagem nutricional frontal; 
  • Exigir que os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia veiculem a tabela nutricional e a rotulagem nutricional frontal; 
  • Definir exceções de embalagens pequenas para a tabela nutricional e para a rotulagem nutricional frontal.

Os próximos passos

A partir da divulgação do relatório da TPS, a Anvisa deu largada, em maio de 2019, a um cronograma de atividades técnicas e estudos para aperfeiçoar e detalhar as opções normativas propostas para o sistema de rotulagem nutricional no País. 

Pela quantidade, diversidade e impacto dos diferentes temas, o órgão dividiu-os em três blocos de reuniões, com o objetivo de apresentar, aos diversos setores da sociedade que estão acompanhando o processo, algumas conclusões técnicas, além de abrir mais uma oportunidade para ouvir e coletar as percepções sobre os assuntos em debate.

No ano passado, após a divulgação do relatório preliminar da Análise de Impacto Regulatório (AIR), o estudo para propor novas regras para a rotulagem de alimentos abriu espaço para participação social, com a realização da Tomada Pública de Subsídio (TPS) nº 1/2018, que coletou mais de 33 mil contribuições.

“Este processo de Tomada Pública de Subsídios envolveu consumidores, acadêmicos, profissionais de saúde e indústria. Foi um rol bastante completo dos principais atores afetados e interessados no processo”

Explicou a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, em abril deste ano, durante a apresentação do relatório com a consolidação das contribuições feitas à TPS para representantes dos principais setores relacionados ao tema.

As principais opções recomendadas

Confira as principais opções recomendadas pela Anvisa indicadas no relatório consolidado das contribuições à Tomada Pública de Subsídos (TPS) nº 1/2018 , que estão sendo apresentadas e debatidas nas reuniões em blocos temáticos:

Modelo de rotulagem nutricional frontal 

  • Adoção de um modelo de rotulagem nutricional frontal obrigatório semi-interpretativo para informar o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio com uso de cores, símbolos e descritores qualitativos.

Base de declaração da rotulagem nutricional 

  • Alteração da base de declaração de porção para 100 gramas ou mililitros.

Alegações nutricionais 

  • Atualização dos critérios para uso de alegações para garantir sua consistência com o modelo de perfil nutricional e para evitar sua veiculação em alimentos com baixa qualidade nutricional e com destaque superior à rotulagem nutricional frontal.

Lista de nutrientes da rotulagem nutricional 

  • Alteração da lista de nutrientes de declaração obrigatória da tabela nutricional para excluir as gorduras trans, incluir os açúcares totais e adicionados e restringir os outros nutrientes declarados àqueles objetos de fortificação e de alegações. 
  • Adoção da lista de nutrientes do modelo de rotulagem nutricional frontal composta pelos açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Modelo de perfil nutricional 

  • Adoção do modelo de perfil nutricional mais restritivo elaborado pela GGALI segundo as diretrizes da Organização Mundial de Saúde e do Codex Alimentarius.

Apresentação da rotulagem nutricional 

  • Definição de requisitos específicos e padronizados de legibilidade para a tabela nutricional e rotulagem nutricional frontal, incluindo: localização, formato, tamanho, tipografia, contraste, cores, símbolos, ordem de declaração dos nutrientes e integração da tabela com a lista de ingredientes e advertências.

Forma de declaração dos valores nutricionais 

  • Manter declaração do percentual de valores diários (%VD), usando os valores diários de referência (VDR) propostos pela GGALI, que foram calculados com base nas recomendações do Codex Alimentarius e em referência internacionais de consumo, e alterando a nota de rodapé para indicar quais %VD são altos e baixos.

Precisão dos valores nutricionais declarados

  • Atualizar os valores de tolerância, informar no rótulo a variação permitida, revisar as regras de arredondamento, unidades de medida e valores não significativos, excluir métodos que devem ser usados para aferição do valor nutricional, atualizar definições de nutrientes e definir regras para determinação do valor nutricional por cálculos e análises laboratoriais.

Abrangência da rotulagem nutricional 

  • Exigir a transmissão de informações nutricionais nos produtos para fins industriais ou para serviços de alimentação e possibilitar que estas sejam veiculadas fora do rótulo; 
  • Manter as frutas, hortaliças e carnes in natura, resfriadas ou congeladas, as bebidas alcoólicas, as ervas, café, gelo, especiarias, espécies vegetais para o preparo de chás, vinagre e águas destinadas ao consumo humano excetuadas da rotulagem nutricional; 
  • Manter os alimentos para fins especiais e os suplementos alimentares com a declaração obrigatória da tabela nutricional, seguindo regras complementares das suas normas, e excetuá-los da rotulagem nutricional frontal; 
  • Manter o sal, o açúcar e os óleos vegetais com declaração obrigatória da tabela nutricional e excetuá-los da rotulagem nutricional frontal; 
  • Exigir que os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia veiculem a tabela nutricional e a rotulagem nutricional frontal; 
  • Definir exceções de embalagens pequenas para a tabela nutricional e para a rotulagem nutricional frontal.

Os próximos passos

A partir da divulgação do relatório da TPS, a Anvisa deu largada, em maio de 2019, a um cronograma de atividades técnicas e estudos para aperfeiçoar e detalhar as opções normativas propostas para o sistema de rotulagem nutricional no País. 

Pela quantidade, diversidade e impacto dos diferentes temas, o órgão dividiu-os em três blocos de reuniões, com o objetivo de apresentar, aos diversos setores da sociedade que estão acompanhando o processo, algumas conclusões técnicas, além de abrir mais uma oportunidade para ouvir e coletar as percepções sobre os assuntos em debate.

“O processo regulatório entrou em uma nova etapa. As contribuições recebidas pela Agência durante a Tomada Pública de Subsídios, aliadas às referências científicas e regulatórias internacionais estudadas, foram utilizadas para embasar as conclusões técnicas relativas a todo o escopo do regulamento, incluindo o da rotulagem frontal”, explicou Thalita, na primeira reunião, realizada em maio.

No primeiro encontro foram apresentados e discutidos o conceito de rotulagem nutricional e escopo do regulamento; a aplicação e lista de nutrientes da tabela nutricional; a aplicação e lista de nutrientes da rotulagem frontal; a aplicação das alegações nutricionais; e as definições de nutrientes. 

Realizada no fim de julho, a segunda reunião apresentou e abriu espaço para debater requisitos técnicos à base de declaração, as formas de expressão dos valores na tabela nutricional e os valores de tolerância.

Para o último bloco de temas ficou reservado para tratar sobre a definição do modelo de rotulagem nutricional frontal, dos critérios de legibilidade e do prazo de adequação da proposta normativa. Há setores que propõem prazo de até 1 ano para adequação às novas normas; já as indústrias de alimentos e bebidas defendem a implementação gradativa.

Versão final do relatório de AIR e da minuta para consulta pública

A expectativa da gerente-geral de Alimentos da Anvisa é de que os trabalhos técnicos sejam concluídos até setembro, com a elaboração da versão final do Relatório de AIR e da minuta normativa para Consulta Pública.

A etapa seguinte será a realização da consulta pública, o mecanismo de participação social mais usado pela Anvisa, que recebe contribuições através do sistema eletrônico FormSUS. Em seu site, a Anvisa alerta que a “consulta pública não é votação, referendo ou enquete”. E que seu principal objetivo é recolher avaliações críticas e fundamentadas da sociedade sobre a proposta de resolução em discussão.

Acompanhe neste link a abertura da consulta pública sobre o novo sistema de rotulagem nutricional. 

Em debate há dois anos, a revisão de normas para a adoção de um novo modelo de rotulagem nutricional de alimentos, conduzida pela Anvisa, caminha para as definições finais. Há questões polêmicas que ainda estão em aberto, como qual modelo de alerta frontal adotar para informar o alto conteúdo de nutrientes críticos à saúde. O processo já reúne informações técnicas, sugestões e propostas de diferentes segmentos da sociedade, apuradas pela TPS. 

E a consulta pública é mecanismo obrigatório do órgão regulador, que abre espaço para a participação de indústrias e público em geral na análise da proposta de regulamentação, através da apresentação e defesa por escrito de informações que podem ser aproveitados como subsídios no desenho final das novas normas. 

A sua empresa está atenta a este processo da Anvisa? Deve apresentar sugestões na consulta pública? Conte para nós!

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